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Mensagem do dia.. - por: Leonardo barreto


Um coração que está em Deus não se corrompe e é fiel à seus princípios, ou vc está em Deus ou não está a matemática é simples assim...

Evangelho do dia - 07/05/2015

Evangelho (Jo 15,9-11)

O Senhor esteja convosco.

Ele está no meio de nós.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.

Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos: “Como meu Pai me amou, assim também eu vos amei. Permanecei no meu amor. Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor, assim como eu guardei os mandamentos do meu Pai e permaneço no seu amor. Eu vos disse isto, para que a minha alegria esteja em vós e a vossa alegria seja plena”.


— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

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sexta-feira, 22 de março de 2013

Olha o que querem fazer... Devemos nos calar?

Conselho Federal de Medicina defende direito de aborto até 12ª semana

Atualmente, o aborto no Brasil só é permitido em casos onde há risco para a saúde da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro
Reprodução

Atualmente, o aborto no Brasil só é permitido em casos onde há risco para a saúde da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai enviar à comissão do Senado que analisa a reforma do Código Penal um documento em que defende o direito da mulher de abortar até a 12ª semana de gestação. O posicionamento é compartilhado por todos os 27 conselhos regionais de Medicina, representando, ao todo, 400 mil médicos no país.
A decisão foi tomada durante o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 06 e 08 de março, em Belém. Atualmente, o aborto no Brasil só é permitido em casos onde há risco para a saúde da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.
“Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações em que há exclusão de ilicitude”, informou o CFM, por meio de nota. No direito penal, as causas que excluem a ilicitude são situações excepcionais definidos pelo Código Penal que retiram o caráter antijurídico de uma conduta tipificada como criminosa.
Ainda de acordo com o órgão, a aprovação dos pontos propostos pela reforma do Código Penal não caracteriza a chamada descriminalização do aborto. “O que serão criadas são 'causas excludentes de ilicitude', ou seja, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso, a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados”, reforçou o comunicado.
A proposta que tramita no Senado prevê a interrupção da gestação nas seguintes situações: quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; se for comprovada anencefalia ou anomalias graves e incuráveis no feto que inviabilizem a vida independente (quadro a ser atestado por dois médicos); ou por vontade da gestante, até a 12ª semana de gravidez.
Fonte: ururau.com.br


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